A NFF permite a emissão simplificada da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, para as operações de saídas internas de produtos agropecuários, dispensando a versão impressa dos documentos fiscais, contudo, não permite a emissão de carta de correção.
O cancelamento só pode ser feito caso a mercadoria ainda não esteja em trânsito e não tenha se iniciado, e não tenha passado 24 horas a contar o horário da autorização do documento fiscal eletrônico.
Importante que todos os produtores rurais se adequem à nova exigência fiscal. A falta de emissão do documento fiscal para acompanhar a produção no seu trânsito, pode acarretar multas.
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